Não sei se naturalmente há ou se seria lógica e biblicamente possível haver similaridade ou uma espécie de associação harmônica entre a misericórdia do Criador direcionada ao homem que tropeça em si mesmo pela cotidiana transgressão, seguindo-se ulterior milagre da conversão, e a clemência com a qual o Estado possa agraciar esse mesmo e complexo ser decaído, dentro de determinadas hipóteses ou condições.
Desde logo, percebe-se que o tema não se revela de fácil exaurimento (e de modo nenhum poderia sê-lo num diminuto espaço como este franqueado pela Ultimato), considerando, de começo, que transgressão de leis seculares em regra significa simultaneamente transgressão da vontade divina, tipificando, então, o chamado pecado. Ou seja, o ato de matar e roubar, por exemplo, significa violação das leis de Deus e simultaneamente das normas de conduta codificadas pelos homens.
Daí que sobrevém a ingente e terrível dificuldade, esta que simplesmente não existiria tratasse-se de Estado Teocrático na acepção inconfundivelmente hígida, vale dizer, se a bandeira brasileira ostentasse diferente insígnia.
A questão, numa sinopse, então poderia ser: No âmbito Estatal-Secular, qual o efeito que advém, adviria ou deveria advir em termos condenatórios ou absolutórios para o humano que, a certa altura de sua trajetória errante, dá-se conta (pelo Espírito de Deus) de que a vida possui sentido e dimensão infinitamente díspares em relação ao que supunha ou ao que simplesmente ignorava?
Noutras palavras: Ouvindo o homem, em algum momento de sua vida agônica, o chamamento do Cordeiro-que-tira-o-pecado-do-mundo, pelo mistério do arrependimento, e revelando-se ele daí em diante passível de completa absolvição consubstanciada no inefável perdão que o insere na Vida Eterna, estaria apto a obter também do Estado a completa indulgência relativamente às mesmas trampolinices e barbáries que ao longo de sua existência protagonizara, sendo imediatamente colocado em liberdade e retornando ao convívio da sociedade?
Sabendo-se que a autoridade secular, conforme explícito na Bíblia, provém de Deus ou é por Ele constituída, ainda que sua linha de conduta isso não reflita, torna-se ainda mais custosa a compreensão dessa dualidade, na medida em que a noção de Justiça ou os atos de Justiça praticados no mundo derivam precipuamente da necessidade de que a convivência pacífica entre pessoas seja monitorada e garantida pelo aparato temporal.
Seria admissível a conclusão de que o perdão divino concedido ao pecador que verdadeiramente se arrepende implica restauração do homem, enquanto que a indulgência secular, pelos mesmos atos ou desvios comportamentais, significaria ao mesmo tempo impunidade e desdém em relação às vítimas de crueldades, mesmo que os Tribunais Temporais sejam compostos por Julgadores eminentemente cristãos?
Ver-se-á, então e consectariamente, como imperativa, boa e justa aos olhos de Deus a aplicação da pena legalmente prevista pela qual o transgressor reconciliado com a Cruz de Cristo não obstante há de ser, pelo Estado, segregado por décadas, às vezes por uma vida inteira?
Desde logo, percebe-se que o tema não se revela de fácil exaurimento (e de modo nenhum poderia sê-lo num diminuto espaço como este franqueado pela Ultimato), considerando, de começo, que transgressão de leis seculares em regra significa simultaneamente transgressão da vontade divina, tipificando, então, o chamado pecado. Ou seja, o ato de matar e roubar, por exemplo, significa violação das leis de Deus e simultaneamente das normas de conduta codificadas pelos homens.
Daí que sobrevém a ingente e terrível dificuldade, esta que simplesmente não existiria tratasse-se de Estado Teocrático na acepção inconfundivelmente hígida, vale dizer, se a bandeira brasileira ostentasse diferente insígnia.
A questão, numa sinopse, então poderia ser: No âmbito Estatal-Secular, qual o efeito que advém, adviria ou deveria advir em termos condenatórios ou absolutórios para o humano que, a certa altura de sua trajetória errante, dá-se conta (pelo Espírito de Deus) de que a vida possui sentido e dimensão infinitamente díspares em relação ao que supunha ou ao que simplesmente ignorava?
Noutras palavras: Ouvindo o homem, em algum momento de sua vida agônica, o chamamento do Cordeiro-que-tira-o-pecado-do-mundo, pelo mistério do arrependimento, e revelando-se ele daí em diante passível de completa absolvição consubstanciada no inefável perdão que o insere na Vida Eterna, estaria apto a obter também do Estado a completa indulgência relativamente às mesmas trampolinices e barbáries que ao longo de sua existência protagonizara, sendo imediatamente colocado em liberdade e retornando ao convívio da sociedade?
Sabendo-se que a autoridade secular, conforme explícito na Bíblia, provém de Deus ou é por Ele constituída, ainda que sua linha de conduta isso não reflita, torna-se ainda mais custosa a compreensão dessa dualidade, na medida em que a noção de Justiça ou os atos de Justiça praticados no mundo derivam precipuamente da necessidade de que a convivência pacífica entre pessoas seja monitorada e garantida pelo aparato temporal.
Seria admissível a conclusão de que o perdão divino concedido ao pecador que verdadeiramente se arrepende implica restauração do homem, enquanto que a indulgência secular, pelos mesmos atos ou desvios comportamentais, significaria ao mesmo tempo impunidade e desdém em relação às vítimas de crueldades, mesmo que os Tribunais Temporais sejam compostos por Julgadores eminentemente cristãos?
Ver-se-á, então e consectariamente, como imperativa, boa e justa aos olhos de Deus a aplicação da pena legalmente prevista pela qual o transgressor reconciliado com a Cruz de Cristo não obstante há de ser, pelo Estado, segregado por décadas, às vezes por uma vida inteira?
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